Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 199/1980

Data
1981-02-26
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e do Plano

Sumário

1 - A verificação da excepção contida na parte final da alinea b) do n 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, supõe uma indagação de materia de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo; 2 - Os actos praticados pelo General Jose Viana Correia Guedes, de que o processo instrutor da noticia, não legitimam a qualificação de "altos e assinalados serviços a humanidade ou a Patria" para o efeito de originarem o direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n 47084; 3 - Não se justifica, pois, a apresentação do processo ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 37 do Decreto-Lei n 47084.

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