100/2001
Relator: REGINA ROSA
I - Proposta acção declarativa de impugnação de justificação notarial em que intervieram
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Relator: REGINA ROSA
I - Proposta acção declarativa de impugnação de justificação notarial em que intervieram
Relator: FERREIRA DE BARROS
I - O nº 1 do artigo 2091º do C.C. prevê um caso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: ANABELA RUSSO
acto devido traduzido na restituição do indevidamente pago é manifesto que ambas possuem legitimidade processual para se apresentarem em juízo (artigo 9.º e 55.º do CPTA), que podem ... Tributária se ter limitado a indeferir a restituição do imposto pago com fundamento na ilegitimidade substantiva da entidade que o suportou, nada obsta a que o Tribunal, para além
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de petição da herança prevista no art. 2075º do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I - Visando a acção actuar direitos relativos a uma
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A intervenção de terceiro passou a estar confinada às situações de litisconsórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- O Autor pode deduzir o incidente de incidente de intervenção principal
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Com o litisconsórcio necessário pretende-se que os interessados "na relação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ELISABETE VALENTE
O incidente de intervenção principal é o adequado para chamar à lide
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário pode
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Embora a mulher do réu não tenha sido interveniente no negócio