Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade administrativa conformar-lhe negativamente a sua esfera jurídica; II. Este dever/direito de fundamentação visa, além do mais, impor ... forma a conformar-se com o decidido ou a reagir-lhe pelos meios legais; IV. A actuação administrativa está limitada pelas exigências decorrentes do princípio constitucional e legal da proporcionalidade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conformidade com a norma da alinea b) do n 2 do artigo 66 da Constituição da Republica; 2 - A emissão do referido parecer não viola o principio da autonomia local
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os elementos hermeneuticos disponiveis não premitem afirmar que a tutela administrativa
Relator: GARCIA MARQUES
declaração tecnica de responsabilidade, prevista no n 1 do artigo 6, dispensa, em principio, a tarefa de fiscalização "a priori" sobre o aspecto tecnico dos projectos ... sobre o aspecto exterior dos edificios, inserção no ambiente urbano, cercia respectiva e sua conformidade com o plano ou anteplano de urbanização e respectivo regulamento - artigo
Relator: JOANA COSTA E NORA
modo a evitar a ocorrência de contradições entre ambas, e a inerente violação do princípio da segurança jurídica. II - Estando em causa nos presentes autos um vício do acto impugnado ... causa pelo regime jurídico da REN, impondo-se, antes, que com as mesmas se conforme
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I– Na interpretação da declaração negocial, é a vontade real do declarante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A utilização do adjectivo «simples» há-de querer dizer que, no
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do