Parecer n.º 26/2010
Relator: MANUEL MATOS
14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra um regime especial de regulação do exercício da liberdade e da actividade sindical do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais
12 resultados
Relator: MANUEL MATOS
14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra um regime especial de regulação do exercício da liberdade e da actividade sindical do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais
Relator: FERREIRA RAMOS
matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados, e a sua capacidade
Relator: VITAL MOREIRA
sequer restringe os motivos que podem constituir justa causa de despedimento. A unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando ... para efeito de concluir que so naquelas e que poderia justificar-se um regime especial de protecção. VI - E manifestamente irrelevante o facto de que os trabalhadores despedidos sempre poderiam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
lucrativos, enquanto pressuposto de uma participação institucional qualificada: organizações não‑governamentais, associações de estatuto especial ou regimes de certificação para acesso a apoios financeiros públicos ou a benefícios fiscais ... obliquidade, caso as associações sindicais interviessem respaldadas pelo estatuto de utilidade pública, de modo especial em questões controvertidas de emprego público, em que o Estado, as regiões autónomas, as autarquias
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da liberdade sindical e manifesto que a inscrição sindical, ou qualquer especial qualificação dela adveniente, não pode constituir requisito ou condição necessaria para o exercicio do direito ao trabalho
Relator: MAGALHÃES GODINHO
desde logo, perante o legislador), mas tambem por ser a propria Constituição a sublinhar especialmente a componente da liberdade de organização e de gestão internas. III - A lei ordinaria não
Relator: VITAL MOREIRA
motivo de situações diversas um tratamento igual conduzisse a resultados desiguais. A especial protecção conferida aos representantes dos trabalhadores contra despedimentos injustos harmoniza-se com esse imperativo
Relator: ANA BACELAR
1. A apreciação de comportamentos laborais da Recorrente, levada a cabo pelo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei