94-0521
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
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Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
Relator: MARIO DE BRITO
Magistratura. II - Não viola o preceito constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho ... liberdade e a segurança dos cidadãos no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes
Relator: MESSIAS BENTO
outras arguidas ex novo pelo recorrente nas suas alegações perante o Tribunal Constitucional. II - A garantia constitucional do arguido ser assistido por um defensor ha-de respeitar a actos processuais ... participe. Por isso, da inexistencia de instrução contraditoria nos processos por crimes de imprensa, não se pode deduzir a violação dessa garantia. III - Na determinação dos actos instrutorios que hão
Relator: PINTO HESPANHOL
intervenção restritiva nesse domínio, mesmo que constitucionalmente autorizada, apenas será legítima se justificada pela salvaguarda de outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido, devendo respeitar as exigências ... entram e saem do edifício, no contexto da cobertura informativa de eventos relacionados com processos criminais, as forças de segurança devem, em regra: (a) Assumir a adequada vigilância do local
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: HELENA LAMAS
I. É lícita a utilização de fotografia colocada pelo próprio na sua
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- A capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos