Parecer n.º 7/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: BRAVO SERRA
reportar as causas que podem permitir a recusa de publicação num dado periodico da resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico que se considerem prejudicados pela publicação ... rectificação decorre da tutela efectiva da honra das pessoas, destinando-se a ripostar a declarações ou afirmações de outrem relativas a pessoa que responde, a, enfim, contestar uma noticia
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
debate de interesse público, o grau de notoriedade da pessoa afetada, o objeto da reportagem, o comportamento anterior da pessoa em causa, o conteúdo, forma e consequências da publicação ... nº3 da LGT). VII-Contemplando os autos dados sobre a situação tributária da Oponente, sua concreta situação patrimonial e demais elementos pessoais, encontram-se sujeitos ao sigilo fiscal, o qual
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 135 do Codigo, que permite a quebra desse segredo profissional, dados os valores em favor dos quais esse segredo e sacrificado (artigo 185 do Codigo Penal) e as cautelas ... terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - "determinar que o arguido não comunique com pessoa alguma antes do primeiro interrogatorio judicial", na parte em que abrange o defensor, ja que este
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: LUÍS RAMOS
1. O jornalista que publica matéria em segredo de justiça torna-se
Relator: HELENA LAMAS
I. É lícita a utilização de fotografia colocada pelo próprio na sua
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- A capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos