13 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    128/21.3T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Código Civil constata-se que deve ser aplicada à sucessão por morte a lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, sendo que, nos termos do disposto ... artigo 31.º, n.º 1, do Código Civil, essa lei pessoal é a lei da nacionalidade do indivíduo, pelo que, in casu, a lei aplicável será sempre

  2. TRE

    113/19.5T8LGA-B.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código Civil), a lei prevê especificamente os elementos de conexão relevantes ... aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos (artigo 31.º, n.º 1, do CC), nos casos em que estes não