2610/07.6YXLSB.C1
Relator: JACINTO MECA
12º da Lei 24/2007, esta mesma norma, no seu nº 2, impõe uma determinada formalidade para que recaia sobre a concessionária o ónus da prova do cumprimento das obrigações
25 resultados
Relator: JACINTO MECA
12º da Lei 24/2007, esta mesma norma, no seu nº 2, impõe uma determinada formalidade para que recaia sobre a concessionária o ónus da prova do cumprimento das obrigações
Relator: CARDOSO DA COSTA
legislador não esta adstrito a fazer interpretação autentica material: pode fazer interpretação autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer ... não inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito "formal" ou "processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
proprio exercicio da função normativa, e, portanto, tratando-se de leis em sentido formal, da função legislativa; assim, so tem legitimidade para tal interpretação o orgão que detem competencia para
Relator: CARDOSO DA COSTA
proprio exercicio da função normativa, e, portanto, tratando-se de leis em sentido formal, da função legislativa; assim, so tem legitimidade para tal interpretação o orgão que detem competencia para
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: CRISTINA NEVES
I. O legislador, no artº 703 do C.P.C., fixou taxativamente os documentos
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1- O estabelecido no art. 6º da Lei nº 7/2001 na redacção
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nova redacção dada ao art.º 6º n.º 1