01687/06.6BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
autos no âmbito do processo de oposição, situação que também não foi equacionada nos autos, sendo que não cabe nesta altura procurar refúgio em análises formais, decorre expressamente do artigo
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Relator: Pedro Vergueiro
autos no âmbito do processo de oposição, situação que também não foi equacionada nos autos, sendo que não cabe nesta altura procurar refúgio em análises formais, decorre expressamente do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora não de forma unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia de organização
Relator: RIBEIRO MENDES
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora não de forma unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia de organização
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia de reserva da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia
Relator: RIBEIRO MENDES
Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente o sentido da versão anterior do referido ... vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora não de forma unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia de organização
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de