91-0406
Relator: SOUSA BRITO
Assembleia da Republica não pode sofrer contestação apos a revisão constitucional de 1982, dado que, a sua inserção sistematica no titulo III do Cap. II da parte I da Constituição ... especifica habilitação parlamentar. XV - A interpretação autentica integra o proprio exercicio da função normativa, pelo que so tem legitimidade para tal interpretação - ou seja, para impor a injunção nesta contida