94-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A deliberação "sub judicio" encerra uma norma nos termos do conceito
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A deliberação "sub judicio" encerra uma norma nos termos do conceito
Relator: CARDOSO DA COSTA
deixa de ser habilitação suficiente para o Governo legislar no seu desenvolvimento. IV - O facto de a Lei n. 56/79 ter estabelecido o prazo de seis meses, a contar ... intervenção subsequente do legislador que a concretize (isto e, que venha definir as concretas faculdades que integram o direito e os concretos meios postos para a respectiva satisfação) e, assim
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — Os decretos-leis de desenvolvimento, aprovados nos termos da alínea
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª Os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto