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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Constituição, e que se conta entre os interesses públicos cuja defesa o legislador confiou especificamente ao Ministério Público. 2.ª — De acordo com o n.º 1 do artigo ... artigo 52.º da Constituição, nem tão-pouco da defesa da legalidade administrativa ou financeira, mas de interesses públicos em sentido próprio, presentes em relações jurídicas de direito privado entre

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 141/1982

    Relator: MARIO TORRES

    apesar da discutibilidade de algumas das suas soluções, não insere disposições que impossibilitem a defesa dos mais elementares direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; 2 - No entanto, afigura-se conveniente ... para não dificultar excessivamente aquela defesa, que: a) - se alargue o prazo estabelecido no artigo 512; b) - se previna a hipotese de o estudo ou decisão referidos