1060/10.1TBVIS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pretende que se indique expressamente a pessoa a favor de quem se dá o aval, mas na falta desta indicação, presume que é dado a favor do sacador da letra
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pretende que se indique expressamente a pessoa a favor de quem se dá o aval, mas na falta desta indicação, presume que é dado a favor do sacador da letra
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
caso disso, contra as pessoas ou entidades titulares de interesses contrapostos aos do requerente - art. 114º, n.º 3, al. d) CPTA. II. Dado estarmos perante uma situação de impossibilidade
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Conselho Disciplinar é um órgão próprio da Associação, a qual tem a natureza de pessoa colectiva de direito público, quem tinha legitimidade passiva à luz do art. 10º do CPTA ... citada como parte demandada o órgão que praticou o acto final (Conselho Disciplinar). VIII. Dado o erro na citação ter sido cometido pela secretaria e ter persistido
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
seja parte na relação material controvertida mas também, se for caso disso, contra as pessoas ou entidades titulares de interesses contrapostos aos do requerente – contra-interessados, cujo conceito está definido ... 114º, n.º 3, al. d) do mesmo código para as providências cautelares. II. Dado a requerente nunca ter tido intervenção no procedimento administrativo no âmbito do qual foi proferido
Relator: JOANA COSTA E NORA
qualquer facto alegado não constar do elenco dos factos provados nem ter sido expressamente dado como não provado, nem a falta de indicação das razões da desconsideração de documentos ... outra parte na relação material controvertida e, quando for caso disso, contra as pessoas ou entidades titulares de interesses contrapostos aos do requerente, nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Quem deve figurar como parte passiva em acção onde se pede
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i