536/14.6BELRA
Relator: JORGE CORTÊS
acção administrativa com o mesmo objecto, o aproveitamento do processado na forma processual adequada implica a repetição dos actos posteriores à apresentação da petição inicial, incluindo a citação da entidade
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Relator: JORGE CORTÊS
acção administrativa com o mesmo objecto, o aproveitamento do processado na forma processual adequada implica a repetição dos actos posteriores à apresentação da petição inicial, incluindo a citação da entidade
Relator: GIL ROQUE
processo judicial de expropriação está delimitado pela relação jurídica indemnizatória, e na base desta está um acto administrativo - a declaração de utilidade pública, cuja ineficácia vai afectar todos os actos ... para intervir no processo, impondo-se a sua intervenção conjuntamente com os que inicialmente foram consoiderados como expropriados, sem a anulação ou a repetição dos actos já realizados
Relator: Magda Geraldes
processo onde se visa, em regra, a condenação da Administração à adopção de comportamentos, em que se englobam acções e omissões, operações materiais ou simples actos jurídicos, a legitimidade passiva
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aferição da legitimidade passiva em processo de execução de julgado torna-se, por regra, irrelevante que o ente executado tenha figurado como ente também demandado na acção administrativa principal ... releva é a sua competência para praticar os actos e operações necessários à eliminação da ordem jurídica dos efeitos que o acto ilegal tenha produzido e de reconstituir, na medida
Relator: Cândido de Pinho
direito invocado, o que necessariamente implica que deverá ter poderes para a prática dos actos e operações que conduzam à satisfação da pretensão do interessado. II- A Caixa Geral ... referida massa remuneratória, porque essa é matéria que cabe resolver pela entidade empregadora e processadora dos descontos respeitantes à situação do funcionário no activo. IV- Carece de legitimidade passiva
Relator: CARLOS MOREIRA
processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem, sob pena de extemporaneidade, de ser deduzida antes da prolação deste despacho – artº 326º nº1 e 323º nº1 ... aduzidos -, mas antes constitui uma nulidade processual que implica a sua anulação e dos actos subsequentes, nos termos do pretérito artº 201º
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Quem deve figurar como parte passiva em acção onde se pede
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade