24484/16.6T8LSB-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I - O interesse processual ou interesse em agir configura um pressuposto processual
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
legitimidade ativa para requerer uma providência cautelar afere-se pela legitimidade para instaurar a correspondente ação principal, assistindo às associações sindicais legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos ... comuns dos trabalhadores representados pelo recorrente, legitimando a intervenção processual do sindicato em sua defesa; 5. O sindicato detém, por isso, legitimidade ativa para instaurar providência cautelar destinada a obstar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
legitimidade ativa é legalmente conferida a quem seja titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular ... seja, a ação popular tem um carácter residual e excecional face à legitimidade conferida pela titularidade de interesse direto e pessoal. II – Tendo sido proferido despacho saneador tabelar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – A legitimidade do Autor dependerá da sua alegação (i) de um
Relator: ISAÍAS PÁDUA
maior encontra-se aquela referente à legitimidade para requerer esse tipo de processos especiais. V- A esse nível da legitimidade ativa, e no confronto com regime anterior em vigor para ... processos pendentes, devendo, para tal, o juiz lançar mão dos princípios da gestão processual e da adequação formal de molde a adequar a tramitação desses processos às novas regras
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Em conformidade com o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3
Relator: PAULO CORREIA
I – Embora a lei não se pronuncie expressamente sobre os poderes do