13 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 114/2004

    Relator: BARRETO NUNES

    pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, que exerce em exclusivo poderes de natureza pública inscritos na lei, de harmonia ... enferma de ilegalidade grave, pode conduzir à suspensão ou cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos da alínea a) do artigo 18.º e do artigo

  2. TCANsó sumário

    00224/13.0BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    modo que quem deduz o pedido ao tribunal seja alguém que retire utilidade da procedência da acção, alguém em cuja esfera jurídica, pessoal, se repercuta essa utilidade; II. Este pressuposto ... sobre o mérito do litígio; III. A «tutela cautelar» existe para garantir, assegurar, a utilidade da sentença anulatória a proferir na acção principal, isto é, para garantir o conteúdo represtinatório

  3. TCASsó sumário

    11049/01

    Relator: Cristina dos Santos

    legítimo. - artºs. 46º RSTA e 821º CA 3. O interesse é legítimo caso a utilidade proveniente da procedência do recurso não seja reprovada pelo Direito, isto é, se reporte ... interesse legalmente protegido. 4. O interesse diz-se directo e pessoal, respectivamente, caso a utilidade proveniente da procedência do recurso implique a anulação ou declaração de nulidade do acto jurídico

  4. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, considerando a relação material controvertida tal como configurada pelo autor ... pudesse vir a ser concretamente salvaguardado; IV - Acrescendo que a recorrente nenhuma vantagem ou utilidade pode retirar com a procedência da presente providência e da acção principal (“interesse em agir

  5. TCASsó sumário

    11 446/02

    Relator: Helena Lopes

    lesado com a prática do acto e que retira da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional (art.º 46.º, 1.º do RSTA