11 resultados

  1. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto os interesses difusos em sentido restrito – relativos a bens públicos que, sendo insuscetíveis de apropriação individual ... ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse público

  2. TCANsó sumário

    00068/07.9BEPRT-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    padeçam as deliberações do órgão de que fazem parte. III. Apenas são os interesses difusos referidos exemplificativamente nos artigos 52º nº3 da CRP, 1º e 12º da Lei nº83/95 ... Fora deste âmbito estará a acção popular correctiva, intentada não para defender directamente quaisquer interesses difusos, mas para restaurar a legalidade objectiva violada por condutas ilegais formalizadas em acto administrativo

  3. TCANsó sumário

    00482/04.1BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Decorre do CPTA que fora dos casos de acção popular para defesa de interesses difusos [artigo 9º nº2], e com excepção do especialmente previsto para as acções de simples apreciação

  4. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer ... seus direitos e interesses legalmente protegidos. XII) - Determinante é que se trate de um acto administrativo com eficácia externa pois a susceptibilidade de afectar direitos ou interesses legalmente pro­tegidos

  5. TRE

    509/21.2T8PTM.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    mero interesse, ainda que jurídico, na procedência ou improcedência da acção. Exige-se também que esse interesse em demandar ou contradizer seja directo, não bastando um mero interesse indirecto, reflexo ... C.P.C.). - Por outro lado, estando também em causa a tutela de direitos difusos, sempre a A. goza de legitimidade, com base na defesa do ambiente, da qualidade de vida