3548/24.8T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto os interesses difusos em sentido restrito – relativos a bens públicos que, sendo insuscetíveis de apropriação individual ... ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse público