1516/22.3T8BJA.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
RGTPC estende a legitimidade conferida às pessoas referidas no seu artigo 17.º também às pessoas que exerçam de facto as responsabilidades parentais. (Sumário da Relatora
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Relator: ELISABETE VALENTE
RGTPC estende a legitimidade conferida às pessoas referidas no seu artigo 17.º também às pessoas que exerçam de facto as responsabilidades parentais. (Sumário da Relatora
Relator: ISAÍAS PÁDUA
obrigado, de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. III - Através dos “factos-índices” ou “presuntivos” elencados nas alíneas do nº 1 do artº 20º do CIRE, o legislador ... factos que servem de base à presunção legal, tem ainda de justificar a origem, natureza e montante do seu crédito (artº 25º). V - De entre as pessoas que estão legitimadas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
executivo, alegue os factos concretizadores da obrigação. II – Não satisfaz um dos requisitos constantes daquela alínea c) um cheque que não contenha o nome da pessoa a quem deve
Relator: PAULA DO PAÇO
seja reconhecida a existência de um contrato de trabalho entre a Ré e uma pessoa identificada, com início na data indicada, este pedido é perfeitamente inteligível. III. Se a situação ... existência de contrato de trabalho. V. Se a recorrente impugna a decisão de facto, mas não indica quais os pontos de facto que concretamente impugna, nem a decisão alternativa
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pessoal em impugnar o acto, sendo a sua ocorrência independente da existência real dos factos constitutivos do interesse invocado; II. O contencioso administrativo vigente não confere legitimidade activa, em sede ... para impugnar a respectiva deliberação, pois que a mesma assiste, unicamente, ao MP, à pessoa do presidente do órgão colegial, ou a quem o substitua, e, ainda, ao chamado autor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
devedor, mas quem alega ter sido constituída a seu favor uma obrigação e a pessoa que, segundo o requerente, se obrigou - um e outro são partes legítimas. VIII - Se todavia ... sequer se mostra constituído – dado que essa constituição depende da verificação de um facto futuro e incerto. XII - O facto de entre as partes se encontrar pendente acção
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
cessionário, das garantias e outros acessórios do direito transmitido que não sejam inseparáveis da pessoa do cedente”. III - A cessão produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja ... lícito opor ao cedente (antigo credor), excepto os que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão (cfr. art. 585º do C. Civil). V – A figura da cessão de créditos
Relator: Cristina dos Santos
relações jurídicas, se decide um conflito, se fixa jurídicamente o sentido duma situação de facto. 2. A legitimidade activa pressupõe a detenção na causa de interesse directo, pessoal e legítimo ... recorrente alegue esperar uma utilidade concreta para si próprio (..) isto é, seja a pessoa em cuja carreira, em cuja esfera jurídica ou actividade se vá produzir o efeito da declaração
Relator: José Correia
I) -O regime processual da acção administrativa especial passou a prever no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
anterior redacção, quando haja falta absoluta, ausência total de fundamentação de facto e de direito que justificam a decisão, e não quando a fundamentação seja meramente deficiente, errada ou incompleta ... arrendamento em causa nos autos, designadamente com quem o contrato foi celebrado, se a pessoa em nome de quem o locado está inscrito na matriz predial