08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer das partes carecer de legitimidade o Tribunal deve abster-se de conhecer do mérito da causa e absolver o réu da instância (cfr.artºs.278, nº.1, al.d ... artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), sendo tal excepção dilatória de conhecimento oficioso (cfr.artº.578, do C.P.Civil). 4. A legitimidade das partes deve ser determinada de acordo