01088/05.3BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
autor delineou o respectivo interesse directo e pessoal em impugnar o acto, sendo a sua ocorrência independente da existência real dos factos constitutivos do interesse invocado; II. O contencioso administrativo ... 83/95, porque analisados os seus estatutos, os interesses ali afirmados não integram bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo