73/10.8TBPNC.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos, a insolvência da sociedade
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos, a insolvência da sociedade
Relator: CECÍLIA AGANTE
interessado deve ser avisado para, no prazo de cinco dias, proceder ao seu suprimento, sob pena de o registo ser lavrado como provisório ou recusado (nº 2 do artº 73º
Relator: JOSÉ CRAVO
acção especial de acompanhamento de maior, em que o requerente pede o suprimento judicial da autorização da requerida para o seu acompanhamento nos termos do art. 141º/2 ... requerente legitimidade para intentar a acção, impõe-se aferir previamente do incidente de suprimento da sua autorização. 7 – Tendo-se apurado que a beneficiária tem capacidade para entender o sentido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não de representação, mas de substituição processual voluntária. III - O tribunal deve recusar o suprimento se, em face das provas produzidas, se dever concluir, sem hesitação, que o beneficiário dispõe ... para conceder a autorização ao requerente e que não existe motivo ponderoso para aquele suprimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se
Relator: MARIO DE BRITO
I - No ambito do processo de anotação de coligações eleitorais não esta
Relator: RAUL MATEUS
Não se comprovando a qualidade de Secretario-Geral de um dos subscritores
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de
Relator: FRANCISO XAVIER
petição, haja necessidade de prolação de despacho pré-saneador, designadamente com vista ao suprimento de uma exceção dilatória sanável (cf. artigo 590º, n.º 2, alínea) e artigo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
litisconsórcio necessário, considerando que se trata de uma exceção dilatória sanável, cumpre providenciar pelo suprimento da ilegitimidade, face ao disposto no artigo 590.º, n.º 2, al. a), integrado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
parte em juízo. iii) A possibilidade de o juiz providenciar, mesmo oficiosamente, pelo suprimento de pressuposto processuais (art. 265.º, n.º 2, do CPC, e 88.º do CPTA
Relator: CARVALHO GUERRA
Processo Civil importará dar cumprimento àquela disposição, proferindo-se despacho destinado a providenciar pelo suprimento da excepção da ilegitimidade das partes, sendo prematuro afirmar sem mais tal ilegitimidade
Relator: HÉLDER ROQUE
falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial no sentido de proceder ao suprimento das deficiências queconduziram ao registo provisório por dúvidas, enquanto solicitava ao Tribunal que a esclarecesse