88-0406
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional. XXVI - A versão dessa norma constante do artigo 50 da lei da reforma Agraria, introduzida pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto, ao restrigir a legitimidade para
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional. XXVI - A versão dessa norma constante do artigo 50 da lei da reforma Agraria, introduzida pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto, ao restrigir a legitimidade para
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 366/92.
Relator: José Correia
inserem no título III referente apenas à acção administrativa especial. V) -Após a reforma processual de 1995/96, ao artigo 510º,n.º3 do CPC foi imprimida uma redacção que ainda
Relator: RAUL MATEUS
desde logo por total falta de legitimidade, vir peticionar que a decisão a reformar seja outra, que não aquela pelos recorrentes peticionada. II - O conceito de recurso ordinario utilizado pelo
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
suas disposições no que concerne a filição legitima encontravam-se ja ultrapassadas, enquanto reformas posteriores de ordenamentos estrangeiros assentes numa nova compreensão da familia apontam novos caminhos que importa trilhar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de