01267/05
Relator: José Correia
apreciar a questão da legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas ... titulares da relação controvertida. IX) - A legitimidade processual singular é, pois, uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse