95/12.4GCLMG.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
corroborada; . as declarações do arguido estão tingidas de uma capitis diminutio atenta a sua qualidade processual; . as declarações de co-arguido está sujeito às mesmas regras de apreciação e valoração
Relator: SÉRGIO CORVACHO
deva ser considerado investido neste estatuto, que tenha sido por ele prestado em diferente qualidade processual, não rodeada das garantias e das imunidades que são apanágio do estatuto de arguido ... testemunha, num momento inicial do processo, por alguém que venha, posteriormente, a assumir a qualidade processual de arguido, a menos que o depoente, depois de constituído arguido, tenha prestado declarações
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
32/2008 e prejudicada a apreciação dos restantes pressupostos de que depende – nomeadamente a qualidade [processual] da pessoa a que se referem os dados cuja transmissão é pretendida, conforme exige ... visados discriminados no n.º 4 do mesmo preceito, mormente pessoa com a qualidade processual de suspeito ou arguido [al. a)]. Com efeito, no inquérito ainda nem sequer há suspeitos
Relator: Gomes Correia
contra decisão com a qual obteve ganho de causa. II)- A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva ... determinado objecto inicial do processo. III)- Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face
Relator: RICARDO SILVA
exercer todas as atribuições relativas a essa posição processual sem qualquer oposição ou menção que pusesse em dúvida essa qualidade, não obstante sobre o seu requerimento inicial nunca ter recaído ... questão. IV – Por outro lado, veio do mesmo modo a assistente a perder essa qualidade processual, também relativamente à outra filha que igualmente completou os dezasseis anos de idade
Relator: VASQUES OSÓRIO
para cometer um crime. A lei não contém qualquer definição de arguido, enquanto sujeito processual, mas, brevitatis causa, pode dizer-se que a diferença entre eles será de grau ... assim, as declarações eventualmente auto-incriminatórias prestadas pelo arguido quando ainda não tinha tal qualidade processual nem existia inquérito, podem ser probatoriamente valoradas, por não se encontrarem abrangidas pela previsão
Relator: MOURAZ LOPES
autor da declaração falsa se encontre investido em uma particular e precisa função processual: a de testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete. 3.- O bem jurídico protegido com o crime ... realização da justiça como função do Estado e, nesse sentido, só quem assume uma qualidade processual (porque isso tem consequências para o funcionamento da «máquina» da justiça) pode ser responsabilizado
Relator: HELENA BOLIEIRO
Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste depoimento falso; - Perante tribunal ou funcionário competente para receber como meio ... mão-própria, que só pode ser praticado por determinadas pessoas investidas de certa qualidade (no caso, a de testemunha). O tipo base é agravado na pena, com a moldura prevista
Relator: JORGE FRANÇA
obtenção, nelas se incluindo, consequentemente, as verificadas antes de aquele obter a descrita qualidade de sujeito processual
Relator: VASQUES OSÓRIO
qualidade de testemunha preste depoimento falso, ii) na qualidade de perito, apresente relatório falso, iii) na qualidade de técnico, dê informações falsas, ou, iv) na qualidade de tradutor ou intérprete ... Este é um crime específico, porque o agente tem que ter uma determinada qualidade processual; de perigo abstracto, pelo que não é necessário que a declaração falsa afecte a descoberta
Relator: VASQUES OSÓRIO
alínea d), do Código de Processo Penal, pressupõe que o assistido tenha já a qualidade processual de arguido. VIII – Na forma de processo sumário só há lugar à audição
Relator: VASQUES OSÓRIO
outro julgamento, onde ouviu depoimentos de testemunhas que, como é evidente, terão a mesma qualidade processual nestes autos, cujos depoimentos o determinaram a ter como verificados os novos factos
Relator: VASQUES OSÓRIO
como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo] - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete, preste depoimento, apresente relatório, dê informações, ou faça
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... determinado objecto inicial do processo. II) -Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face
Relator: José Correia
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... determinado objecto inicial do processo. II)- Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... determinado objecto inicial do processo. II) -Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face
Relator: EVA ALMEIDA
sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes ou parte processual, pelo menos nessa qualidade. II - Embora os credores possam dispor livremente dos direitos que detêm contra terceiros
Relator: José Correia
apreciar a questão da legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas ... titulares da relação controvertida. IX) - A legitimidade processual singular é, pois, uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse