4911/18.9T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
respeitar a defesa por exceção – artº 342º nº2 do CC. VII - O segredo profissional deve ceder perante outros valores ou direitos superiores, como seja, p.ex., o apuramento do cumprimento
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Relator: CARLOS MOREIRA
respeitar a defesa por exceção – artº 342º nº2 do CC. VII - O segredo profissional deve ceder perante outros valores ou direitos superiores, como seja, p.ex., o apuramento do cumprimento
Relator: CARLOS ARAÚJO
interpor acção administrativa especial, se com a mesma acção pretende defender a elevação técnico-profissional, cultural e social da classe profissional que representa, face ao disposto no artº 56º/1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer
Relator: CRISTINA NEVES
requisitos constantes deste normativo: a conclusão do processo de educação ou formação profissional do filho; a interrupção desse processo por acto voluntário do filho; a irrazoabilidade da exigência de alimentos
Relator: BARATEIRO MARTINS
constituído em propriedade horizontal, a propósito da qual não há qualquer indício dum “uso profissional”, e uma sociedade por quotas que tem como objecto a actividade (por natureza lucrativa
Relator: MARGARIDA SOUSA
anteriormente acertado) sobre alimentos aos filhos maiores que ainda não concluíram a sua formação profissional
Relator: RICARDO SILVA
desenvolvido em concreto, o tempo e o número das pessoas ocupadas, a sua qualificação profissional, a qualidade e importância objectiva e subjectiva da proclamação ou reclamação de direitos ou seja
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
sumária, justificar a pontuação dada a cada um dos candidatos, na prova de entrevista profissional. III . À parte vencedora na sentença assiste legitimidade para questionar a parte dessa sentença
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida no âmbito de uma sociedade de advogados, é a própria sociedade, sendo esta quem pode reclamar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional: VI – Assim, o prestígio e dignidade da profissão e da própria CTOC seriam inevitavelmente «.prejudicados