Tribunal Central Administrativo Sul

05578/09

Data
2010-05-20
Relator
CARLOS ARAÚJO
Descritores

Sumário

Um sindicato tem legitimidade para interpor acção administrativa especial, se com a mesma acção pretende defender a elevação técnico-profissional, cultural e social da classe profissional que representa, face ao disposto no artº 56º/1 da CRP e DL nº 84/99, de 19/3.

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