50 resultados nos descritores e sumários · 126 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    2166/08.2TDLSB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    decisão nos termos do art. 401º nº1 c) do CPP. II. O código de processo penal reserva conteúdo autónomo e distinto para a falta de interesse em agir enquanto pressuposto ... 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso

  2. TRCcitado por 2

    50/06.3GCCTB.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    indicações previstas nos nºs 2 a 5 do art. 412º do Código de Processo Penal é que se justifica o convite ao Recorrente previsto no nº 3 do art. 416º ... Código de Processo Penal na redacção introduzida pela Lei 48/07 de 29.8. II. - Não é admissível a junção de documentos para prova de factos com as alegações de recurso

  3. TREcitado por 2

    425/19.8GESLV.E2

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    manifestar de forma clara, pessoal e concreta o seu interesse em que o processo prossiga até a tribunal superior para conhecimento da sua impugnação, por a decisão final ter sido ... encontram em situação de igualdade. IV. Inexiste repartição de ónus de prova em processo penal

  4. TCONSTsó sumário

    88-0415

    Relator: SOUSA BRITO

    artigo 647, paragrafo 4, e o corpo do artigo 371 do Codigo de Processo Penal de 1929, na parte em que impedem o arguido de recorrer da pronuncia quando não ... jurisdicionais, exercivel mediante recurso para outros tribunais. IX - Embora o direito de recurso, em processo penal, constitua uma das garantias de defesa, genericamente tutelados pelo n. 1 do artigo

  5. TCASsó sumário

    00183/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal. V. A consequência da violação do disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea ... Código de Processo Penal, é a de uma mera irregularidade sanável, se não for arguida no prazo de três dias- por força do disposto no artigo 123.º do Código

  6. TCONSTsó sumário

    92-0320

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    Acordão da Relação de Lisboa pondera expressamente o artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça ... inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de 29 de Junho

  7. TRE

    228/04-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação. II. O bem jurídico penalmente protegido com a incriminação – nos casos de abuso de confiança em relação à Segurança Social ... Gestão Financeira da Segurança Social carece de legitimidade para intervir como assistente em processo respeitante a crime de abuso de confiança relativamente à Segurança Social

  8. TRG

    2181/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    interesse do demandante, não já no objecto do processo (legitimidade), mas no próprio processo. III – Em termos de recurso em processo penal, tem interesse em agir quem tiver necessidade deste ... salvo no que respeita ao Ministério Público” (cfr. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, vol. lII, 2ª ed., Lisboa/S.Paulo, págs. 330). V – Como bem se salientou

  9. TRG

    4916/08.8TBGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    lacuna a suprir, é de afastar, neste âmbito, a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. III – Assim sendo, em todos os outros casos – nomeadamente de excepções dilatórias ou peremptórias ... sentença, por não haver lugar em processo contra-ordenacional a despacho equivalente ao previsto no art. 311º do Código de Processo Penal. IV – Não se enquadrando a questão da ilegitimidade

  10. TRG

    2157/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    pelo referido «concreto e próprio interesse em agir», escreveu-se naquele acórdão que “o processo penal não pode ser entendido como um corpo fechado em que as suas decisões não ... reflexos a manifestarem-se no próprio processo em curso, mas em matéria não penal, ou em processo de outra natureza). (…) Se a discordância deriva de causa que afectou o interesse