218/20.0T8STR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Para a instauração do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, previsto no artigo 380.º do Código de Processo Civil, a lei impõe que o requerente tenha a qualidade ... essa qualidade e pretenda, ainda assim, impugnar a deliberação prejudicial, terá que recorrer ao procedimento cautelar comum, verificados que sejam os respectivos requisitos (sumário do relator