10 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-155I

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Autonoma da Madeira e a Republica Portuguesa não se tem de pautar pelo principio da igualdade, que não e vector do sistema de equilibrio que, neste particular campo organizacional entre ... pedido, que formulam, de declaração de inconstitucionalidade material, por pretensa violação do principio da igualdade, da norma constante do artigo 7 da Lei n. 27/85, que, na perspectiva dos requerentes

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    Esta solução normativa não viola o direito de contratação coletiva, nem ofende o princípio da autonomia local, consagrados, respetivamente, nos artigos ... RCTFP, devendo atuar na prossecução do interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições

  3. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma do n. 4 do artigo 267 da Constituição esta aberta a concretização legislativa ... projecta no ambito da limitação da discricionariedade administrativa, não viola o principio da igualdade lido no contexto e no seguimento das exigencias positivas extraidas dos valores constitucionalmente relevantes na materia

  4. TREcitado por 2

    425/19.8GESLV.E2

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    havia apresentado na denúncia criminal e tal como a sustentou em julgamento. III. Do princípio do in dubio pro reo decorrerá que ao arguido basta fragilizar a um certo nível ... enfoque probatório, acusação e defesa não se encontram em situação de igualdade. IV. Inexiste repartição de ónus de prova em processo penal

  5. TCONSTsó sumário

    87-0136

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    publicitado", designadamente atraves dos orgãos de comunicação social, conforme o principio que se extrai do artigo 6 da Lei n. 71/78, de 27 de Dezembro. V - Como resulta das disposições ... visou uniformizar a actuação das comissões de recenseamento e, desse modo, assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos. VI - Não sendo legalmente possivel a conclusão do processo de actualização