1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
quota, o exercício deste direito, porque não é um direito que só individualmente possa ser exercido, deve fazer-se através de representante comum, sendo de admitir que esse representante comum ... possa ser o cabeça-de-casal. 2. O herdeiro de sócio de sociedade por quotas cuja herança se mostra impartilhada que não seja representante comum dos restantes contitulares da herança