Tribunal da Relação de Coimbra

981/2000

Data
2000-06-06
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC1008
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

Na acção de manutenção da posse, diversamente da acção de reivindicação, o autor não necessita pedir o reconheciemnto do seu direito de propriedade; basta-lhe invocar a posse sobre o imóvel para possuir legitimidade para intentar a respectiva acção.

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