25 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral

  1. TRE

    98/20.5T9RMR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    supra individual (ou de interesse comunitário), isto é, nele se tutela, direta e imediatamente, apenas o interesse do Estado (só indiretamente a norma incriminadora protege interesses particulares). Por via disso ... pois, que nem uma nem outra das sociedades recorrentes é titular dos interesses especialmente protegidos com a referida incriminação (artigo 355º do Código Penal - o titular do interesse que constitui

  2. TRG

    1991/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    pelo artigo 359°, do mesmo Código, o interesse directa e imediatamente protegido é um interesse público: o interesse do Estado na realização ou administração da justiça. II – Na verdade ... estabeleceu. A constituição de assistente em crimes que não visem directamente proteger interesses privados, mas sim interesses colectivos, em que a lesão desses interesses não é um elemento constitutivo

  3. TRCcitado por 2

    50/06.3GCCTB.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    Código Penal é restritivo mas não exclusivo. IV. - São titulares de interesses que a incriminação quis proteger aqueles que têm a disponibilidade da fruição das utilidades da coisa ... mínimo de representação jurídica que justifique a tutela penal dos seus interesses. VI. - Têm um interesse indirecto, mediato ou secundário não tutelado, aqueles que não estão animados de qualquer animus

  4. TCASsó sumário

    353/23.2 BELLE

    Relator: LINA COSTA

    relação material controvertida, invocando, para tanto, um interesse directo e pessoal, designadamente, por ter sido lesado nos seus direitos e interesses legalmente protegidos pelo acto impugnado; IV - A Requerente ... como encarregada de educação do seu filho menor, na defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos deste, defendendo que a execução do acto administrativo de revogação da sua matrícula

  5. TRE

    46/14.1GCPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela prática de uma infração criminal, a lei reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos ... sentido de interesses directa, imediata ou particularmente protegidos pelo tipo legal incriminador, ou seja, dos direitos ou interesses que constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha

  6. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    processos em geral, mas uma posição delas em face do processo concreto — o interesse de cada uma delas em determinado pro­cesso. VIII) -Segundo esta formulação, a legitimidade é vista ... quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos

  7. TRE

    100/19.3GBODM.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Sendo que este é apenas o que for titular dos interesses que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação, enquanto o lesado ... qualquer pessoa que, segundo as normas do direito civil, tenha sido prejudicada em interesses seus juridicamente protegidos, ou seja, todos aqueles que sofreram danos e que, segundo as regras

  8. TRC

    753/14.9T9CBR-A.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    ofendido qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime, mas unicamente o titular do interesse que constitui objecto jurídico imediato do crime relativamente ao qual se põe a questão ... estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente protegidos, o titular de uma ofensa indirecta ou o titular de interesses morais

  9. TRG

    4570/23.7T9BRG-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    critério que se retira do tipo preenchido pela conduta criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – No crime de burla tributária ... particular se poderá constituir assistente, uma vez que não é o titular do interesse jurídico-penal protegido pela norma incriminadora, exclusivamente público

  10. TRCsó sumário

    2695/2000

    Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO

    esse direito, os ofendidos, considerando-se como tal "os titulares dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação..." - artº 68º nº1 al. a) do C.P.Penal ... revestem para a comunidade em geral. Nele não cabe a protecção de qualquer interesse de que a Junta de Freguesia seja titular, não podendo esta, por isso, considerar-se ofendida

  11. TCANsó sumário

    00454/11.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    defesa de valores constitucionalmente protegidos como sejam, por ex., a saúde pública e a qualidade de vida, desde que tais valores se integrem nos interesses que lhes cumpre defender; II.2-O ... protegidos que se encontrem a seu cargo; e por ser assim é que uma pessoa colectiva só tem legitimidade para intervir em juízo quando, estatutariamente, lhe couber defender os interesses