228/04-1
Relator: ALBERTO BORGES
incriminação – nos casos de abuso de confiança em relação à Segurança Social – é o interesse do Estado na defesa das suas receitas (as contribuições devidas pelos trabalhadores e deduzidas pelas
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Relator: ALBERTO BORGES
incriminação – nos casos de abuso de confiança em relação à Segurança Social – é o interesse do Estado na defesa das suas receitas (as contribuições devidas pelos trabalhadores e deduzidas pelas
Relator: LAURA MAURÍCIO
vantagem. II - Uma realidade é ter interesse na apreciação jurisdicional (legitimidade), outra ter necessidade de recorrer (interesse em agir). III - O interesse em agir não se afere pela vantagem ... recurso. IV – O arguido tem legitimidade e interesse em agir para recorrer do despacho que homologou o plano individual de reinserção social com vista à alteração dos seus termos
Relator: MARTINS DA FONSECA
situações concretas ela se explica. V - Embora se entenda que não ha interesse juridico no conhecimento da questão da constitucionalidade de norma revogada com efeitos retroactivos, tal doutrina corrente ... integrada no regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, igualmente objecto de reserva de competencia legislativa parlamentar, que o Governo não respeitou ao legislar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
critério que se retira do tipo preenchido pela conduta criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – No crime de burla tributária ... RGIT, o bem jurídico tutelado é o património do Estado ou da Segurança Social como componente patrimonial do sistema tributário. IV – Nessa perspectiva, num processo em que se averigua
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
saúde pública e a qualidade de vida, desde que tais valores se integrem nos interesses que lhes cumpre defender; II.2-O critério para se ajuizar dessa legitimidade é o da utilidade ... definição e prossecução do interesse geral da colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido
Relator: JOAQUIM ANTÓNIO CHAMBEL MOURISCO
Se a construção do Autor, plasmada na petição inicial, se estriba na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
interesses, causando prejuízo na sua esfera jurídica. 2- Dispõe de legitimidade para recorrer da sentença que julgou procedente a providência cautelar de suspensão de execução de deliberação social aprovada
Relator: FERNANDO MONTERROSO
prestígio da profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros: g) Certificar, sempre que lhe for solicitado ... privada, mas de uma “associação pública a quem compele representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados
Relator: JORGE TEIXEIRA
arroga, em razão da prossecução de interesses públicos e sociais, cuja utilidade e pertinência se sobrepõe e vai muito além do interesse daquele que dá início ao processo de insolvência ... insolvência não deverá prosseguir, visto que daí para a frente não terá qualquer função social, sendo que não se destina ao apuramento da existência do crédito e tão pouco
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
para conhecer desse pedido, pois que, com ele, não se pretende exercer qualquer direito social, mas sim peticionar um direito de crédito, para o qual são competentes os Tribunais Cíveis ... legitimidade para a instauração de uma acção de declaração de nulidade de uma deliberação social não se mostra atribuída em exclusivo aos sócios da Sociedade Comercial; VII- Com efeito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse em contradizer se exprime “pelo prejuízo que dessa procedência advenha”. Por seu turno ... falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor