779/20.3T8VVD.G1
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
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Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um
Relator: PAULO AMARAL
casos de incompetência relativa, não sendo interposto recurso da decisão que julga o tribunal competente, a questão fica definitivamente julgada, nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
primeiro lugar, aquelas que digam respeito ao Tribunal (como é o caso da incompetência absoluta) e só depois aquelas que se reportem às partes, por ordem de gravidade (neste último ... 554º do CPC) à cumulação desse pedido subsidiário, por força da aludida incompetência em razão da matéria do Tribunal do Comércio, a acção, quanto a tal pedido, não pode prosseguir
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
contratual dos réus, é, o Tribunal de competência genérica, não pode, a apreciação da incompetência absoluta , ser relegada para a sentença final, com o pretexto de ser controvertida a matéria ... resolução da excepção da ilegitimidade da ré depender da resolução da excepção da incompetência material do Tribunal, ainda que, o cohecimento dessa pudesse ser relegado para a decisão final, devendo
Relator: CARLOS MOREIRA
conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas é exigível quando: «os autos fornecerem os elementos necessários»: artº 104º nº1 do CPC, vg. através do invocante da mesma
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
termos do n.º 2, do mesmo inciso normativo, de despacho que declarou a incompetência absoluta do Tribunal para conhecer da execução e, em consequência, absolveu o Réu da Instância
Relator: LUCAS COELHO
Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por falta de atribuições, nos termos das conclusões 2 a 11, a deliberação do plenário do senado da Universidade
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade