1825/13.2TAGMR. G1
Relator: JORGE BISPO
deduzida pelo Mº Pº. IV) Não obstante, o Mº Pº, ao deduzir acusação, apenas imputou aos arguidos a prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, nada
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Relator: JORGE BISPO
deduzida pelo Mº Pº. IV) Não obstante, o Mº Pº, ao deduzir acusação, apenas imputou aos arguidos a prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, nada
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
factos susceptíveis de integrarem crimes de injúria agravada, que lhe vieram a ser imputados na acusação deduzida pelo M.P., não são suficientes para conferir a este legitimidade para a promoção
Relator: RAQUEL REGO
documento fosse também dirigida contra o funcionário a quem a sua autoria fosse imputada (art. 361º, nº 3 do CPC, já revogado pelo DL 329-A/95
Relator: ARTUR VARGUES
processual assumida pela assistente, que apenas visava a condenação do arguido pelo referido crime imputado. De onde, resulta não ter a assistente legitimidade para recorrer. Mas, acresce que, para recorrer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
interveniente o veículo por si segurado; b) esse acidente é de imputar culposamente ao condutor desse veículo; e c) esse condutor, no momento do acidente, conduzia aquele veículo
Relator: FRANCISCO XAVIER
termos em que a mesma é configurada pelo autor, e se o A. não imputa às intervenientes quaisquer factos suscetíveis de revelar a responsabilidade daquelas na produção do evento danoso
Relator: EMÍDIO SANTOS
pedir a declaração de insolvência do outro progenitor, quando a dívida cujo incumprimento se imputa a este último é dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não contra o ministério em que se integram os órgãos a quem são imputados os actos que fundamentam o pedido indemnizatório. ii) Consubstanciam ilegitimidade passiva em sentido próprio os casos
Relator: FELIZARDO PAIVA
regras sobre segurança no trabalho. II – Á entidade empregadora do sinistrado a quem se imputa a violação de normas sobre a segurança no trabalho não assiste legitimidade para intervir
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia de menores agravado
Relator: FILIPE MELO
para se constituir assistente, uma vez que, é já ponto assente que o crime imputado não potencia a intervenção de outras entidades, tudo se passando no foro particular dos intervenientes
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
sentença assiste legitimidade para questionar a parte dessa sentença que, analisando outros vícios também imputados a determinado acto, considerou não se verificarem. IV . O não provimento do recurso jurisdicional principal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
bastará verificar «se os factos que comprovadamente são imputados ao responsável civil integram determinado tipo criminal e não se praticou ele esse mesmo crime». IV - Decorrendo da apólice
Relator: FERNANDO MONTERROSO
relacionados com o exercido das suas funções (art. I do Estatuto), sendo assim a imputada actuação do arguido susceptível de pôr em causa a credibilidade da CTOC, enquanto entidade
Relator: SERRA BATISTA
objecto do processo. III - Nestes termos, se a Autora demanda a Ré sociedade imputando-lhe o incumprimento de um contrato, pedindo-lhe a restituição da quantia que já recebeu
Relator: HELDER ROQUE
extinção da instância sobrevinda, quando a autora não demonstre factos relevantes que permitam imputar aos réus, ou aos seus antecessores, a falta de documento escrito do contrato, aquando
Relator: QUINTELA PROENÇA
nulidade da escritura de compra e venda por falta de forma legal, devendo imputar-se essa falta a ambas as partes, com particular ónus para o próprio autor e tendo
Relator: ACORDÃO PARA ACTA
estes ultimos - a cada um deles isoladamente considerado como "orgão individual" - que ha-de imputar-se a autoria de regulamentos, como uma "portaria", emitidos no quadro do exercicio da competencia
Relator: MARIO DE BRITO
referida a "normas". III - Ora, embora nas suas alegações os recorrentes tenham imputado ao "acordão" recorrido e não a qualquer "norma" a violação do n. 3 do artigo