Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
51º do ETAF, o regulamento apenas pode ser impugnado por via da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, nos termos dos artigos 26º, nº 1, alínea i) daquele Estatuto ... artigos 66º e segs da LPTA, desde que tenha sido julgado ilegal por qualquer tribunal em três casos concretos, ou desde que os efeitos se produzam imediatamente, sem dependência