996/21.9T8CVL.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
terrenos baldios. II – Não são pertinentes para fundamentar a legitimidade da Associação para requerer a ratificação judicial de embargo de obra nova em terrenos baldios as figuras da acção popular
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Relator: VÍTOR AMARAL
terrenos baldios. II – Não são pertinentes para fundamentar a legitimidade da Associação para requerer a ratificação judicial de embargo de obra nova em terrenos baldios as figuras da acção popular
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
não pode pronunciar-se sobre questões novas. 4 - A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aspetos fundamentais à vida social, que respeitam ao núcleo central e vital societário. 6- A assembleia geral apenas dispõe de competência para deliberar sobre a constituição de uma nova sociedade
Relator: Xavier Forte
carecia de fundamentação , renova o conteúdo decisório do primeiro acto, fundamentando-o . II)- A recorrente não teria legitimidade activa , acaso não possuísse as condições legais para vir a ser nomeada ... conteúdo do artº 41º , nº 2 , do DL nº 73/90 – artº 41º , 3 , na nova redacção dada pelo DL nº 396/93 , de 24-11 - , resulta claro que o legislador expressou
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questionadas - a antecipação dos efeitos que poderiam resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos ... orientação vale tambem para o caso em que uma norma passe a ter nova redacção materialmente inovadora, sendo assim substancialmente outra norma, mas ja não para o caso
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
embargo extrajudicial) de obra nova) possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: execução de uma obra, trabalho ou serviço novo que se não mostre já concluído ... quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar
Relator: LUCAS COELHO
tacitamente revogada pelo Decreto-Lei nº 129/93, de 22 de Abril, que definindo o novo figurino orgânico-estrutural da acção social no ensino superior, conferiu a mesma competência ao Conselho ... subsequentes conclusões 3 a 11, o reitor não detém poderes funcionais residuais, com fundamento no nº 2 do artigo 20º da Lei nº 108/88, (alínea s) do artigo 44º
Relator: VITAL MOREIRA
I - Atento o principio segundo o qual so pode recorrer do despacho
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia ... obrigações que estavam definidos pelo Código Civil e que se mantiveram no domínio da nova lei, em nome do princípio da confiança. 7 – Está assim garantida uma tutela efectiva
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 411º, CPC, a renovação da prova ou de ordenar a produção de novos meios de prova, depende da existência de dúvidas sérias sobre a credibilidade do depoente ou sobre ... base de facto ou do juízo conclusivo de carácter técnico científico, que permitam dele fundamentadamente divergir e firmar convicção diversa ou mesmo daquele duvidar
Relator: MARTINS DA FONSECA
tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, formulado ao abrigo do artigo 82 da Lei n. 28/82 não ... este Tribunal não pode eximir-se a julgar sem poder fazer aplicação da nova lei. VI - A atribuição aos tribunais do trabalho de uma competencia que, de acordo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
título principal, que se julgasse extinto o incidente de exoneração por inutilidade, com fundamento de que o crédito que reclamou e que lhe foi reconhecido pelo administrador de insolvência integra ... legalmente permitida. 4- Como tal, embora o direito de regresso seja um direito novo, que nasce na esfera jurídico-patrimonial da seguradora, com o pagamento da indemnização devida aos lesados