27/13.2TBMGD-C.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
devedor, assim se configurando a legitimidade numa ação executiva. 3 – Quando os factos que fundamentam o pedido não constem do título executivo, está o exequente obrigado a expô ... pode o juiz convidar o exequente a suprir tal irregularidade, alegando factos caracterizadores da real situação que fundamenta a obrigação exequenda. 5 – E pode fazê-lo no apenso de oposição