1339/14.3TBPTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
instaurarem ação de investigação de maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. 3. O direito ... artigo 1817º do Código Civil, também não contraria a aplicação do mesmo prazo ao filho que, após a morte do progenitor, decide instaurar investigação da paternidade deste. 6. – É manifestamente