4390/22.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões ... interpretação sobre as declarações da requerida, concluindo de forma diversa do Tribunal, mas sem impugnar qualquer dos factos dados como assentes na sentença recorrida ou requerer o aditamento de outros