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  1. TRGsó sumário

    816/02-2

    Relator: CARVALHO GUERRA

    personalidade jurídica, tem igualmente personalidade judiciária” (artigo 5, n.º 2 do CPC), só excepcionalmente a lei atribui personalidade judiciária à herança-- “a herança cujo titular não esteja determinado ... nessa situação seria processualmente impossível o exercício desses direitos, caso a lei não atribuísse, excepcionalmente, a qualidade necessária para demandar ou ser demandada; a partir do momento em que estão