179/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
concluído que, “dos elementos probatórios carreados para os autos resulta que a actuação do arguido terá sido animada não com uma intenção de prejudicar terceiros (CTOC ou demais candidatos ... aspectos relacionados com o exercido das suas funções (art. I do Estatuto), sendo assim a imputada actuação do arguido susceptível de pôr em causa a credibilidade da CTOC, enquanto entidade