97-0126
Relator: RIBEIRO MENDES
destinatário das medidas de coacção ter sido o co-arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção ... facto de a pessoa colectiva não poder ser sancionada com pena de prisão detentiva não afasta a titularidade constitucional do seu direito à presunção de inocência ou do seu direito