02919/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Em dívida ao IEFP proveniente de um empréstimo celebrado, que não foi
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Em dívida ao IEFP proveniente de um empréstimo celebrado, que não foi
Relator: ALBERTO BORGES
processo penal por crime de fraude à Segurança Social e Abuso de Confiança Fiscal é lesado, para efeitos do art.º 74 n.º 1 do CPP, o Instituto ... legislação tributária permitir ao demandante obter o pagamento das quantias em dívida por outros meios, concretamente, pela execução fiscal, quer porque a lei processual penal não limita ou restringe
Relator: Fernanda Esteves
Têm legitimidade passiva para a execução fiscal os devedores originários dos tributos e as demais pessoas referidas no artigo 148º do CPPT e seus sucessores (artigo 153º ... Código Civil. 4. A oposição à execução fiscal não é o meio processual adequado para discutir a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, quando a lei assegura meio judicial
Relator: JORGE TEIXEIRA
cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos de diversa natureza, que não fiscal. III- O artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente ... destina ao apuramento da existência do crédito e tão pouco à cobrança privada de dívidas. VIII- A situação de insolvência a que alude
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): – Para requerer o processo de insolvência detém legitimidade quem
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O artigo 20º do Cire atribui legitimidade para requerer a declaração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra