8 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    93-0866

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o recurso contencioso eleitoral faz impender sobre o recorrente um onus da prova que se reporta não so aos fundamentos ... pressupostos da sua propria admissibilidade. II - Se o prazo de interposição do recurso contencioso eleitoral terminar em dia não util, o seu termino transfere-se para a hora de abertura

  2. TCONSTsó sumário

    87-0136

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Republica e para o Parlamento Europeu deviam ser utilizados os anteriores cadernos de recenseamento eleitoral de 1986, a Comissão Nacional de Eleições emitiu uma decisão vinculativa, e não um mero ... Novembro, ao cometer ao Tribunal Constitucional o julgamento dos recursos em materia de "contencioso eleitoral", usa esta expressão não apenas como referente ao "acto eleitoral" em si mesmo

  3. TCONSTsó sumário

    89-0146

    Relator: MARIO DE BRITO

    deliberação em causa um acto administrativo, definitivo e executorio, esta sujeito a recurso contencioso, nos termos do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, para cujo conhecimento e competente ... alinea c), da Lei n. 14/87 de 29 de Abril - Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu -, quer pela incompatibilidade a que se refere o artigo 6, alinea b), da mesma

  4. TCONSTsó sumário

    85-0258

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    contencioso de apresentação de candidaturas a eleição de orgão autarquico so se pode recorrer das decisões que se pronunciaram sobre as reclamações, pelo que onde não haja reclamação, não ... recurso para o Tribunal Constitucional. II - A celeridade do processo eleitoral e a sua tramitação não se compadece com o enxerto de uma reclamação, processada e decidida nos termos

  5. TCONSTsó sumário

    89-0343

    Relator: MESSIAS BENTO

    anterior quem tenha legitimidade para reclamar, ou seja, as forças politicas concorrentes ao acto eleitoral a que os boletins de voto se destinam, e não tambem a Administração, que promoveu ... materia não praticam actos administrativos, - e so tais actos podem ser objecto de recurso contencioso - mas puros actos materiais de execução, limitando-se a promover a impressão dos boletins