87-0136
Relator: MARTINS DA FONSECA
processo eleitoral", inclusive o respeitante a actos preparatorios das eleições. III - Um partido politico potencialmente concorrente aos actos eleitorais referidos em I tem legitimidade para impugnar a deliberação ai aludida ... 71/78 e 16 da Lei n. 14/87, de 29 de Abril, cabia na competencia da Comissão Nacional de Eleições emitir a deliberação impugnada, que visou uniformizar a actuação das comissões