93-0178
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Supremo Tribunal de Justiça, ou seja, a de que a delimitação por via administrativa do dominio publico maritimo opera o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas do leito ou margens ... delimitação do dominio publico hidrico uma actividade materialmente administrativa, não esta excluido, no plano das garantias judiciarias, o acesso a justiça administrativa, constitucionalmente assegurada no n. 3 do artigo