2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
direito potestativo) devem contribuir seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade de estas serem esclarecidas e quais os meios adequados, e não serve para suprir
47 resultados nos descritores e sumários · 325 no texto integral
Relator: JOSÉ AMARAL
direito potestativo) devem contribuir seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade de estas serem esclarecidas e quais os meios adequados, e não serve para suprir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
depende da procedência da mesma para que lhe seja reconhecida a qualidade de herdeira necessária à ação de petição de herança. IV- Quando na ação de investigação de paternidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade de accionar judicialmente o progenitor inadimplente e o próprio progenitor onerado com as despesas de sustento
Relator: MANUEL BARGADO
sucessão daqueles nesses bens, que pertenciam à defunta sociedade. III - As ações que haja necessidade de intentar para fazer reconhecer e efetivar o direito a esses bens podem ser propostas
Relator: LAURA MAURÍCIO
vantagem. II - Uma realidade é ter interesse na apreciação jurisdicional (legitimidade), outra ter necessidade de recorrer (interesse em agir). III - O interesse em agir não se afere pela vantagem
Relator: FONTE RAMOS
juiz, ao abrigo dos poderes de gestão processual e adequação formal, proceder às adaptações necessárias. 2. A referida lei é aplicável em processos pendentes, de harmonia com a regra
Relator: BARATEIRO MARTINS
eles assumam uma relevância que responsabilize o vendedor pela sua existência, não sendo necessárias novas denúncias, sempre que se verifiquem aumentos na sua dimensão, o que significa que a data
Relator: SANDRA MELO
conjunto traz inconvenientes à gestão da sociedade, no mundo comercial, onde imperam as necessidades de celeridade, agilização e simplificação. 5. Este representante comum só é nomeado pelos contitulares quando não
Relator: MOREIRA DO CARMO
notificação do devedor não é facto constitutivo do direito do cessionário nem condição necessária para assegurar a sua legitimidade activa, sendo mera condição de eficácia. 2. A eficácia da cessão
Relator: FRANCISCO XAVIER
pertencentes à herança, a que se reporta o artigo 2123º do Código Civil, é necessária a intervenção de todos os herdeiros intervenientes na escritura de partilha ou os seus sucessores
Relator: JORGE TEIXEIRA
elencados no n.º 1 do art.º 20, do CIRE, que constituem condição necessária para legitimar a iniciativa processual dos sujeitos aí mencionados, não são, necessariamente, e em todas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
própria, sem ninguém que conduza os seus negócios, o que acarretou a necessidade de nomeação judicial
Relator: Teresa de Sousa
aplicável no caso concreto expressamente prevê que “todos” gozam do direito de acesso, sem necessidade de enunciar qualquer interesse (art. 5º da Lei nº 46/2007); III - E, apesar
Relator: RICARDO SILVA
forma como tal afirmação sensibiliza o nosso próprio “sentimento de justiça”, consistente na necessidade subjectiva de ver reafirmado ou reposto o que é direito – ou de direito. De modo expresso
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
causa, mas não se confunde com as circunstâncias de facto e de direito necessárias para que a acção seja julgada procedente. III – O Fundo de Garantia Automóvel só tem legitimidade
Relator: ROSA TCHING
sociedade seja parte; 2º- A sociedade considera-se substituída pela generalidade dos sócios, sem necessidade de habilitação; 3º- A substituição da sociedade extinta pela generalidade dos sócios opera-se através
Relator: CARVALHO MARTINS
dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz decide, depois de proceder às averiguações necessárias, salvo no caso do segredo de Estado, que é confirmado pelo Ministro da Justiça; verificado
Relator: FREITAS NETO
Código Civil, são ditadas pela natureza específica da propriedade horizontal e pelas especiais necessidades de harmonizar a fruição plena de cada uma das fracções sem afectação ou prejuízo das restantes
Relator: CARVALHO GUERRA
processualmente impossível o exercício desses direitos, caso a lei não atribuísse, excepcionalmente, a qualidade necessária para demandar ou ser demandada; a partir do momento em que estão determinados e são
Relator: GOMES DA SILVA
casal como por um co-herdeiro—e, obviamente, por todos eles, qua tale, sem necessidade de fazerem apelo à herança indivisa. 10-07-02 Des. Gomes da Silva (relator