6 resultados

  1. TCASsó sumário

    03958/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    tempo decorrido até 2002; 2. Tendo mais tarde vindo a ser instaurada execução fiscal e a executada vindo a ser citada, de novo se interrompeu o decurso de tal prazo ... então já de novo em curso, e tendo a execução fiscal sido suspensa por força da prestação da garantia em 2009, e da dedução da oposição, o decurso

  2. TCASsó sumário

    03592/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    dívida para exigir do mesmo responsável o respectivo pagamento através do processo de execução fiscal; 2. Tal determinação do montante desses danos constitui um acto administrativo que poderá ser sindicado ... CPTA; 3. Neste caso, não pode na oposição à execução fiscal conhecer-se da legalidade em concreto ou correcta liquidação desse montante, por a lei assegurar meio impugnatório judicial contra

  3. TCASsó sumário

    00674/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    não impugnou; 2. Não é permitido em sede de oposição à execução fiscal discutir o acerto da liquidação da divida exequenda/ sempre que a lei assegure meio judicial de reacção ... tempo em que tais dividas podiam ser cobradas através do processo de execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado

  4. TCASsó sumário

    125/13.2BEBJA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    meio próprio para a sua apreciação a impugnação judicial e/ou a oposição à execução fiscal), o seu pagamento não comporta a inutilidade superveniente da lide. II. A legalidade em concreto ... remunerações oficiosamente preenchidos pelo ISS, deve ser discutida em sede de oposição à execução fiscal, ao abrigo do art.º 204.º, n.º 1, al. h), do CPPT