00142/04
Relator: Francisco Rothes
CPPT, não constitui causa de pedir legalmente admissível para a oposição pois: a ) tal alegação não se integra na denominada ilegalidade abstracta da liquidação, ou seja, a ilegalidade que decorre ... estava autorizada a sua cobrança em 2002; b ) essa alegação, contende com a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda (integrando o vício de violação de lei por inexistência